Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003430
Data do Acordão:05/12/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO GENERICO
IMPOSTO DE SALVAÇÃO NACIONAL
Sumário:A notificação prevista no artigo 32 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo so e feita regularmente quando por qualquer meio oficial se de conhecimento ao interessado da decisão por forma a habilita-lo a interpor o competente recurso.
A Administração pode revogar ou modificar os seus anteriores despachos que não sejam constitutivos de direitos.
As decisões de natureza generica, por envolverem simples ameaça de direitos ou interesses, so se tornam definitivos a medida que se vão aplicando aos interessados.
Não esta ferido de ilegalidade o despacho generico que alterou o criterio estabelecido por outro anterior, tambem generico, para a conversão da taxa-ouro em escudos do imposto de salvação nacional, criado pelo Decreto n. 15814.
Nº Convencional:JSTA00027727
Nº do Documento:SA119500512003430
Recorrente:SOC COMERCIAL ABEL PEREIRA DA FONSECA SARL
Recorrido 1:SSE DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:35
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DAS FINANÇAS DE 1949/10/20 / DE 1949/09/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 19243 DE 1931/01/16 ART32.
D 15814 DE 1928/07/31 ART1 ART2.
D 17048 DE 1929/06/29.
D 19869 DE 1931/06/09 ART25.