Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016842
Data do Acordão:12/05/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:CASA PIA
PESSOAL DOCENTE
RECONDUÇÃO
Sumário:I - Face ao Regulamento Geral da Casa Pia de Lisboa, aprovado pelo Decreto n. 39787, de 26 de Agosto de
1954, é o artigo 330 desse Regulamento, na redacção do Decreto n. 41761, de 26 de Julho de 1958, que regula o sistema de recrutamento e admissão do "pessoal docente", fora portanto, do quadro legal do artigo 327, que é o preceito indicado pelo recorrente como violado.
II - É que o recorrente, integrando o tal pessoal de ensino ou "pessoal docente", não pode querer prevalecer-se da aplicação desse artigo 327, exactamente porque escapa ao seu âmbito de previsão, para atacar um despacho que o não reconduziu no exercício de funções docentes para o ano lectivo de 1981/82.
Nº Convencional:JSTA00033289
Nº do Documento:SA119891205016842
Data de Entrada:11/27/1981
Recorrente:VIEIRA , MARIO
Recorrido 1:SE DA FAMILIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6901
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA FAMÍLIA DE 1981/09/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:D 39787 DE 1954/08/26 NA REDACÇÃO DO D 41761 DE 1958/07/26 ART330.
D 39787 DE 1954/08/26 NA REDACÇÃO DO D 41086 DE 1957/04/27 ART327.
DL 378/80 DE 1980/09/13 ART2 N1 N2 ART7 N1 N2 ART13 ART37 N4 ART40 N3.