Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016842 |
| Data do Acordão: | 12/05/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | CASA PIA PESSOAL DOCENTE RECONDUÇÃO |
| Sumário: | I - Face ao Regulamento Geral da Casa Pia de Lisboa, aprovado pelo Decreto n. 39787, de 26 de Agosto de 1954, é o artigo 330 desse Regulamento, na redacção do Decreto n. 41761, de 26 de Julho de 1958, que regula o sistema de recrutamento e admissão do "pessoal docente", fora portanto, do quadro legal do artigo 327, que é o preceito indicado pelo recorrente como violado. II - É que o recorrente, integrando o tal pessoal de ensino ou "pessoal docente", não pode querer prevalecer-se da aplicação desse artigo 327, exactamente porque escapa ao seu âmbito de previsão, para atacar um despacho que o não reconduziu no exercício de funções docentes para o ano lectivo de 1981/82. |
| Nº Convencional: | JSTA00033289 |
| Nº do Documento: | SA119891205016842 |
| Data de Entrada: | 11/27/1981 |
| Recorrente: | VIEIRA , MARIO |
| Recorrido 1: | SE DA FAMILIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6901 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA FAMÍLIA DE 1981/09/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | D 39787 DE 1954/08/26 NA REDACÇÃO DO D 41761 DE 1958/07/26 ART330. D 39787 DE 1954/08/26 NA REDACÇÃO DO D 41086 DE 1957/04/27 ART327. DL 378/80 DE 1980/09/13 ART2 N1 N2 ART7 N1 N2 ART13 ART37 N4 ART40 N3. |