Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013865
Data do Acordão:06/25/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
LEGITIMIDADE ACTIVA
UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO
ATESTADO
JUNTA DE FREGUESIA
PROVA
DEPENDÊNCIA ECONÓMICA
AGREGADO FAMILIAR
Sumário:I - Tem legitimidade para o recurso contencioso a unidade colectiva de produção que não só estava na posse útil do prédio em causa no processo para a concessão de reserva, como também interveio nesse processo.
II - Constando de um atestado da junta de freguesia apenas que o interessado residia na área da freguesia há mais de um ano e qual a composição do seu agregado familiar, do mesmo atestado não se pode considerar provada a dependência económica e predominante dos membros do agregado do rendimento dos predios rústicos.
Nº Convencional:JSTA00033205
Nº do Documento:SA119910625013865
Data de Entrada:11/02/1979
Recorrente:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Recorrido 1:UCP AGRICOLA "FONTE BOA DA VINHA" SCARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:357
Referência Publicação 1:AD N366 ANOXXXI PAG807
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1981/06/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46.
CCIV66 ART349 ART684.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART25 ART26 N1 A ART28 N2 ART29.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART6 N3 ART10 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1989/05/11 IN AD N337 PAG70.