Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013865 |
| Data do Acordão: | 06/25/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA LEGITIMIDADE ACTIVA UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO ATESTADO JUNTA DE FREGUESIA PROVA DEPENDÊNCIA ECONÓMICA AGREGADO FAMILIAR |
| Sumário: | I - Tem legitimidade para o recurso contencioso a unidade colectiva de produção que não só estava na posse útil do prédio em causa no processo para a concessão de reserva, como também interveio nesse processo. II - Constando de um atestado da junta de freguesia apenas que o interessado residia na área da freguesia há mais de um ano e qual a composição do seu agregado familiar, do mesmo atestado não se pode considerar provada a dependência económica e predominante dos membros do agregado do rendimento dos predios rústicos. |
| Nº Convencional: | JSTA00033205 |
| Nº do Documento: | SA119910625013865 |
| Data de Entrada: | 11/02/1979 |
| Recorrente: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Recorrido 1: | UCP AGRICOLA "FONTE BOA DA VINHA" SCARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 357 |
| Referência Publicação 1: | AD N366 ANOXXXI PAG807 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1981/06/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46. CCIV66 ART349 ART684. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. L 77/77 DE 1977/09/29 ART25 ART26 N1 A ART28 N2 ART29. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART6 N3 ART10 ART12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1989/05/11 IN AD N337 PAG70. |