Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012556 |
| Data do Acordão: | 07/14/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | INSTITUTO DOS PRODUTOS FLORESTAIS TAXA INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - No Acórdão n. 207/93, processo n. 451/92, de 10 de Março de 1993, do Tribunal Constitucional, publicado no DR, I Série-A, de 6 Maio 93, foi declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante de alínea c) do art. 1 do DL n. 75-C/86, de 23 de Abril, e das normas constantes de alínea a) do art. 2 e do art. 5 do mesmo diploma, na parte em que estas últimas se referem à "taxa" prevista na primeira, por violação da alínea i) do n. 1 do art. 168 da Constituição. II - Nos termos do art. 282, n. 1, da Lei Fundamental, tal declaração produz efeitos desde a entrada em vigor da norma declarada inconstitucional, salvo qualquer regime especial, excepção ou restrição, no tocante a esses efeitos - ns. 2 a 4, daquele preceito. III - Assim, a nulidade da norma constante da aludida alínea c) do art. 1 do DL n. 75-C/86, por declarada inconstitucional, integra o fundamento da oposição à execução previsto na alínea a) do art. 176 do CPCI, com a consequente procedência desse meio de defesa do executado. |
| Nº Convencional: | JSTA00039303 |
| Nº do Documento: | SAP19930714012556 |
| Data de Entrada: | 04/10/1991 |
| Recorrente: | CELULOSE BEIRA INDUSTRIAL (CELBI) |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART282 N1. DL 75-C/86 DE 1986/04/23. CPCI63 ART176. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1993/03/10 IN DR IS-A 1993/05/06. AC STA DE 1990/03/21 IN AD N371 PAG1193. AC STAPLENO DE 1990/10/31 IN AD N353 PAG666. |