Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032879
Data do Acordão:01/24/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
HOSPITAL DISTRITAL
MÉDICO ESPECIALISTA
JÚRI
DELIBERAÇÃO
ACTA
FUNDAMENTAÇÃO
PARECER
AVALIAÇÃO CURRICULAR
CHEFE DE SERVIÇOS
Sumário:I - Não carece de fundamentação de facto o acto que indeferiu ao recorrente, candidato a concurso de provimento para chefe de serviço de Hospital Distrital, recurso obrigatório da decisão homologatória da lista de graduação final, da autoria do Júri, que se apropriou de parecer onde constava a motivação pela qual deveria ser indeferido tal recurso.
II - Igualmente não carece de fundamentação o referido despacho por ter decidido em sentido contrário a parecer emitido pela Direcção de Serviços de Contencioso do respectivo Ministério da Saúde e da Directora de Serviços do mesmo, se se baseou noutro devidamente fundamentado, embora em sentido oposto, pelo que não é aplicável o disposto na al.c),n. 1, do artigo 124 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL n. 442/92, de 15 de Novembro.
III - Não é fundamentação contraditória ou incongruente a eleição e a valorização dos factos que cada um dos membros do júri faz, a partir dos currículos dos candidatos, em obediência ao n. 56.3 do Regulamento de Concursos, aprovado pela Portaria n. 114/91, de 7 de Fevereiro, e depois subsume, adequadamente, aos diversos factores de que a lei faz depender a respectiva classificação.
IV - Tal fundamentação, consequência normal dos membros do júri não terem todos a mesma concepção das coisas, nem a mesma ciência e sensibilidade sócio-profissional, embora naturalmente multefacetada, não deixa de ser unívoca, porque convergente.
Nº Convencional:JSTA00041192
Nº do Documento:SA119950124032879
Data de Entrada:10/06/1993
Recorrente:RODRIGUES , ROGERIO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1993/05/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 310/82 DE 1982/08/03 ART12 N6.
CPA91 ART124 N1 C ART125 N1 N2.
PORT 114/91 DE 1991/02/07 ART56.
Aditamento: