Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032454 |
| Data do Acordão: | 12/16/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | AJUDAS DE CUSTO RESIDÊNCIA OFICIAL FUNCIONÁRIO MUNICIPAL |
| Sumário: | I - Considera-se residência oficial, para efeitos de ajudas de custo, a periferia da localidade onde o funcionário tem o seu domicílio necessário - art. 2-1 do D.L. 519-M/79 de 28-12. II - Um cabouqueiro de um município, que terá de apresentar-se diariamente na câmara, onde lhe é destinado o local de trabalho, que pode eventualmente ocorrer em qualquer zona da área daquele, tem domicílio necessário na sede do município - n.2 do artigo. III - Sempre que a câmara transporte esse funcionário para local situado a mais de 5 Km da periferia da sede, obrigando-o a lá permanecer entre as 13 e as 14h, tendo assim de almoçar fora de casa e de cantina ou restaurante dos seus serviços, terá ele direito a 25% de ajudas de custo (art. 7-2-a), tendo-se ainda em conta o art. 18. IV - Só assim se cobrem encargos suportados pelo funcionário, que a sua remuneração não tem em conta, razão de ser das ajudas de custo. |
| Nº Convencional: | JSTA00038303 |
| Nº do Documento: | SA119931216032454 |
| Data de Entrada: | 07/06/1993 |
| Recorrente: | CM DA SERTÃ |
| Recorrido 1: | CALADO , DAVID |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 519-M/79 DE 1979/12/28 ART1 N1 ART2 ART5 ART6 ART7 N5 ART22. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28846 DE 1991/02/07. AC STA PROC31771 DE 1993/04/22. AC STA PROC31770 DE 1993/05/20. AC STA PROC31777 DE 1993/11/04. AC STAPROC32570 DE 1993/11/18. AC STA PROC32867 DE 1993/12/02. |