Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032454
Data do Acordão:12/16/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:AJUDAS DE CUSTO
RESIDÊNCIA OFICIAL
FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
Sumário:I - Considera-se residência oficial, para efeitos de ajudas de custo, a periferia da localidade onde o funcionário tem o seu domicílio necessário - art. 2-1 do D.L. 519-M/79 de 28-12.
II - Um cabouqueiro de um município, que terá de apresentar-se diariamente na câmara, onde lhe é destinado o local de trabalho, que pode eventualmente ocorrer em qualquer zona da área daquele, tem domicílio necessário na sede do município - n.2 do artigo.
III - Sempre que a câmara transporte esse funcionário para local situado a mais de 5 Km da periferia da sede, obrigando-o a lá permanecer entre as 13 e as 14h, tendo assim de almoçar fora de casa e de cantina ou restaurante dos seus serviços, terá ele direito a 25% de ajudas de custo (art. 7-2-a), tendo-se ainda em conta o art. 18.
IV - Só assim se cobrem encargos suportados pelo funcionário, que a sua remuneração não tem em conta, razão de ser das ajudas de custo.
Nº Convencional:JSTA00038303
Nº do Documento:SA119931216032454
Data de Entrada:07/06/1993
Recorrente:CM DA SERTÃ
Recorrido 1:CALADO , DAVID
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 519-M/79 DE 1979/12/28 ART1 N1 ART2 ART5 ART6 ART7 N5 ART22.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28846 DE 1991/02/07.
AC STA PROC31771 DE 1993/04/22.
AC STA PROC31770 DE 1993/05/20.
AC STA PROC31777 DE 1993/11/04.
AC STAPROC32570 DE 1993/11/18.
AC STA PROC32867 DE 1993/12/02.