Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0122/11 |
| Data do Acordão: | 04/13/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO COIMA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO REVERSÃO DE EXECUÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL CUSTAS |
| Sumário: | A oposição à execução fiscal é o meio processual adequado para reagir contra o despacho de reversão que determinou o prosseguimento da execução contra o responsável subsidiário, por dívidas de coimas, multas e respectivas despesas de justiça da responsabilidade da responsável originária. |
| Nº Convencional: | JSTA00066921 |
| Nº do Documento: | SA2201104130122 |
| Data de Entrada: | 02/11/2011 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART99 ART148 N1. LGT98 ART22 N4 ART23 N4. CPC96 ART715 N2 ART726. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC578/09 DE 2009/10/28.; AC STA PROC629/09 DE 2009/09/30.; AC STA PROC76/08 DE 2008/06/04.; AC STA PROC767/10 DE 2010/11/10.; AC TC 481/2010 PROC 506/09 DE 2010/12/09. |
| Aditamento: | |