Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020279 |
| Data do Acordão: | 01/31/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO QUESTÃO PREVIA CONHECIMENTO OFICIOSO DELEGAÇÃO DE PODERES ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO APOSENTAÇÃO EXTRAORDINARIA JUNTA MEDICA COMPETENCIA DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O tribunal administrativo pode, ate a decisão final, conhecer oficiosamente da questao previa da irrecorribilidade contenciosa de um acto por falta de definitividade vertical. II - Nem todos os actos praticados no uso de delegação de poderes são definitivos e executorios, antes eles terão, nesse aspecto , a mesma natureza dos praticados pelo delegante e, portanto, terão essas caracteristicas se estes as tiverem. III - Por força dos arts. 108 e 108-A,com referencia ao art.95, todos do Estatuto da Aposentação, a competencia para resolver sobre pedido de realização da junta medica de revisão cabe a dois dos administradores da C.G.D. - ou aos delegados contemplados no n. 3 desse art. 108 no caso de validamente se verificar a delegação de poderes nos termos previstos nos n. 3 a 6 do mesmo art. 108, mas dessa resolução, se de indeferimento, tem de ser interposto recurso hierarquico para o conselho de administração da C.G.D. para abrir a via contenciosa por so a decisão deste ser verticalmente definitiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00019222 |
| Nº do Documento: | SA119890131020279 |
| Data de Entrada: | 01/30/1984 |
| Recorrente: | PATRICIO , ALMERINDO |
| Recorrido 1: | DIRSERV DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 616 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRSERV DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES DE 1983/08/12. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 PAR3 PAR4 ART59. DL 49031 DE 1969/05/27 ART7. EA72 ART37 N2 A ART95 N1 B N4. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2. EA72 NA REDACÇÃO DO DL 214/83 DE 1983/05/25 ART108 ART108-A. DL 214/83 DE 1983/05/25 ART2. |