Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013983
Data do Acordão:04/24/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PESSOAL DO MINISTERIO DO TRABALHO
DESPACHO DE PRIMEIRO PROVIMENTO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
LISTA NOMINATIVA
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
DESPACHO NORMATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O prazo para a interposição de recurso contencioso dos despachos de primeiro provimento do pessoal do Ministerio do Trabalho conta-se a partir da publicação das listas nominativas no Diario da Republica, não sendo de atender a data da publicação do Despacho Normativo n. 263/79, que não constitui objecto de impugnação contenciosa.
II - E extemporaneo o recurso interposto apos o decurso do prazo de 30 dias a contar daquela publicação.
Nº Convencional:JSTA00008786
Nº do Documento:SA119800424013983
Data de Entrada:11/29/1979
Recorrente:ALMEIDA , MARIA
Recorrido 1:MINTRAB
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1880
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTRAB.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 47/78 DE 1978/03/21 ART113 N1 ART114.
DN 263/79 DE 1979/09/13.
RSTA57 ART51 N1 ART52 A.