Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025441 |
| Data do Acordão: | 07/09/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | CONCURSO PROFESSOR PROVISÓRIO PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO HABILITAÇÃO PRÓPRIA |
| Sumário: | I - Da conjugação do disposto no art. 21 n. 1 e art. 1 do Dec-Lei n. 311/84 de 26 de Setembro, resulta que os docentes que à data de 25 de Março 1982 se encontravam a leccionar no 12 Grupo do ensino secundário com habilitação própria conferida por curso não superior, mantinham a habilitação para efeito de futuros concursos. II - Assim, o despacho que não reconheceu habilitação própria à concorrente ao concurso nacional de professores provisórios, que à data de 25 de Março 1982 exercia funções de docente no 12 Grupo de Ensino Secundário com habilitação própria conferida por curso não superior, é anulável, por erro nos pressupostos de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00032662 |
| Nº do Documento: | SA119910709025441 |
| Data de Entrada: | 10/13/1987 |
| Recorrente: | BORGES , ROSA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1987/08/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 311/84 DE 1984/09/26 ART1 N1 ART21 N1. DL 94/82 DE 1982/03/25 ART22. DN 31/82 DE 1982/01/14. DN 57/83 DE 1983/02/27. DL 519-E2/79 DE 1979/12/29. DN 32/84 DE 1984/02/09 PONTO9. |