Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025441
Data do Acordão:07/09/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:CONCURSO
PROFESSOR PROVISÓRIO
PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO
HABILITAÇÃO PRÓPRIA
Sumário:I - Da conjugação do disposto no art. 21 n. 1 e art. 1 do Dec-Lei n. 311/84 de 26 de Setembro, resulta que os docentes que à data de 25 de Março 1982 se encontravam a leccionar no 12 Grupo do ensino secundário com habilitação própria conferida por curso não superior, mantinham a habilitação para efeito de futuros concursos.
II - Assim, o despacho que não reconheceu habilitação própria à concorrente ao concurso nacional de professores provisórios, que à data de 25 de Março 1982 exercia funções de docente no 12 Grupo de Ensino Secundário com habilitação própria conferida por curso não superior, é anulável, por erro nos pressupostos de direito.
Nº Convencional:JSTA00032662
Nº do Documento:SA119910709025441
Data de Entrada:10/13/1987
Recorrente:BORGES , ROSA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1987/08/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 311/84 DE 1984/09/26 ART1 N1 ART21 N1.
DL 94/82 DE 1982/03/25 ART22.
DN 31/82 DE 1982/01/14.
DN 57/83 DE 1983/02/27.
DL 519-E2/79 DE 1979/12/29.
DN 32/84 DE 1984/02/09 PONTO9.