Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004363
Data do Acordão:01/28/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
PROCESSO DISCIPLINAR
APRECIAÇÃO DA PROVA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ACTOS DESONROSOS
FIXAÇÃO LEGAL DA PENA
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
EXAME PERICIAL
NULIDADE
Sumário:O desvio de poder, vicio referido ao fim do acto, não pode fundamentar-se em erro de facto na apreciação da prova produzida em processo disciplinar.
So e de atender a arguição do desvio de poder quando acompanhada da articulação de factos concretos reveladores da existencia de tal vicio.
Para efeitos do disposto no artigo 14 do Decreto-
-Lei n. 23185, a pratica de actos desonrosos constitui infracção diciplinar para a qual a lei não fixa expressamente a pena nem as condições da existencia da infracção.
Não constitui nulidade do processo disciplinar a realização dum exame de viciação de escrita por perito estranho ao Instituto de Medicina Legal.
Nº Convencional:JSTA00026530
Nº do Documento:SA119550128004363
Recorrente:COSTA , JULIO
Recorrido 1:SSE DA ASSISTENCIA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:7
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ASSISTENCIA SOCIAL DE 1954/05/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CPP29 ART181.
DL 23185 DE 1933/10/30 ART14.
CADM40 ART486.
EDF43 ART3 PAR2 ART13 N6 ART23 PAR1 N5.
D 37205 DE 1948/12/06 ART318.
D 39787 DE 1954/08/26.