Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004363 |
| Data do Acordão: | 01/28/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS PROCESSO DISCIPLINAR APRECIAÇÃO DA PROVA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO ACTOS DESONROSOS FIXAÇÃO LEGAL DA PENA EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA EXAME PERICIAL NULIDADE |
| Sumário: | O desvio de poder, vicio referido ao fim do acto, não pode fundamentar-se em erro de facto na apreciação da prova produzida em processo disciplinar. So e de atender a arguição do desvio de poder quando acompanhada da articulação de factos concretos reveladores da existencia de tal vicio. Para efeitos do disposto no artigo 14 do Decreto- -Lei n. 23185, a pratica de actos desonrosos constitui infracção diciplinar para a qual a lei não fixa expressamente a pena nem as condições da existencia da infracção. Não constitui nulidade do processo disciplinar a realização dum exame de viciação de escrita por perito estranho ao Instituto de Medicina Legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00026530 |
| Nº do Documento: | SA119550128004363 |
| Recorrente: | COSTA , JULIO |
| Recorrido 1: | SSE DA ASSISTENCIA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXI |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 7 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ASSISTENCIA SOCIAL DE 1954/05/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CPP29 ART181. DL 23185 DE 1933/10/30 ART14. CADM40 ART486. EDF43 ART3 PAR2 ART13 N6 ART23 PAR1 N5. D 37205 DE 1948/12/06 ART318. D 39787 DE 1954/08/26. |