Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040990
Data do Acordão:06/22/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
CONCURSO INTERNO
JÚRI
MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Sumário:I - Um acto administrativo está fundamentado quando se mostre apto a revelar a um destinatário normal as razões determinantes da decisão e o processo lógico e jurídico que a ela conduzem.
II - O júri, no âmbito dos concursos de recrutamento e selecção de pessoal na Função Pública, goza de uma margem de livre apreciação, apenas condicionada pelos princípios de vinculação ao fim, imparcialidade e proporcionalidade, e só nestas áreas contenciosamente controlável.
Nº Convencional:JSTA00052039
Nº do Documento:SA119990622040990
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:LOURENÇO , MARIA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL E OUTRO DE 1996/07/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26008 DE 1994/05/24.
AC STAPLENO PROC30500 DE 1998/03/31.
AC STA PROC39169 DE 1997/05/28.
AC STA PROC32517 DE 1994/07/07.
Referência a Pareceres:P PGR N106/88 IN DR IIS DE 1989/04/21.
Referência a Doutrina:ANA PRATA DICIONÁRIO JURÍDICO 3ED PÁG8.