Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0728/05 |
| Data do Acordão: | 02/22/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. RADIODIFUSÃO. CANCELAMENTO DE ALVARÁ. |
| Sumário: | I – Salvo os casos de nulidade do acto, doutros de conhecimento oficioso, ou quando venha a revelar-se pela consulta do processo instrutor, o tribunal não pode conhecer de vício não alegado na petição de recurso e apenas mencionado nas conclusões das alegações finais, pois é na petição que o recorrente, cumprindo o ónus do art. 36º, nº 1, al. d), da LPTA, delimita o âmbito do recurso contencioso. II – No domínio dos actos vinculados, quer quanto à competência, quer quanto ao objecto ou conteúdo, o tribunal sindica a legalidade do acto independentemente dos preceitos que neste tiverem sido invocados para justificar a sua competência e a solução decisória, pois, havendo outras normas que as legitimem, a existência de erro nessa invocação não gera a anulação do acto, mas a respectiva desconsideração, a benefício do princípio da Legalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00062806 |
| Nº do Documento: | SA1200602220728 |
| Data de Entrada: | 06/15/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ALTA AUTORIDADE PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 D. CPA91 ART133 N2 F ART135. L 43/98 DE 1998/08/06 ART3 G ART4 F. CONST97 ART39 N1 N2 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC422/02 DE 2003/03/26.; AC STA PROC979/02 DE 2003/03/27.; AC STAPLENO PROC509/05 DE 2005/11/29.; AC STA PROC807/05 DE 2005/12/14. |
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