Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005283
Data do Acordão:11/23/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:INSTITUIÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
EXECUÇÃO FISCAL
LEGITIMIDADE
Sumário:I - Cabe presentemente e por força do artigo 24 do Decreto-Lei n. 52/88 ao representante da Fazenda Publica a representação das instituições de segurança social.
II - Se anteriormente e apos a vigencia do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais aquele representante da Fazenda Publica foi admitido numa execução a representar a exequente, deferindo promoções suas, mandando auscultar a sua opinião, não pode depois oficiosamente rejeitar-se aquela implicitamente reconhecida legitimidade de representação.
Nº Convencional:JSTA00022651
Nº do Documento:SA219881123005283
Data de Entrada:11/25/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:TELHADO & PEREIRA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1372
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART12 ART72 N2.
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE JUSTIÇA FISCAL ART54 G.
DL 52/88 DE 1988/02/10 ART24.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3263 DE 1988/04/20.