Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005283 |
| Data do Acordão: | 11/23/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | INSTITUIÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO EXECUÇÃO FISCAL LEGITIMIDADE |
| Sumário: | I - Cabe presentemente e por força do artigo 24 do Decreto-Lei n. 52/88 ao representante da Fazenda Publica a representação das instituições de segurança social. II - Se anteriormente e apos a vigencia do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais aquele representante da Fazenda Publica foi admitido numa execução a representar a exequente, deferindo promoções suas, mandando auscultar a sua opinião, não pode depois oficiosamente rejeitar-se aquela implicitamente reconhecida legitimidade de representação. |
| Nº Convencional: | JSTA00022651 |
| Nº do Documento: | SA219881123005283 |
| Data de Entrada: | 11/25/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | TELHADO & PEREIRA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1372 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART12 ART72 N2. ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE JUSTIÇA FISCAL ART54 G. DL 52/88 DE 1988/02/10 ART24. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC3263 DE 1988/04/20. |