Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033767 |
| Data do Acordão: | 11/26/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO IMPARCIALIDADE GARANTIA PROPOSTA DE DECISÃO FINAL AUTOR DO ACTO RECORRIDO IMPEDIMENTO VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - O art. 44, al. g) do C.P.A., como garantia de imparcialidade, visa evitar que a intervênção do autor do acto impugnado no processo decisório do recurso condicione, determine ou permita afeiçoar a decisão final a proferir pela entidade "ad quem". II - Por seu lado, o art. 172, n. 1 do mesmo Diploma, impõe que o órgão prolator da decisão recorrida intervenha nesse recurso, mas apenas para se pronunciar sobre os fundamentos do recurso, com vista a sustentar ou a esclarecer a sua posição, revelando simultaneamente à entidade decidente os termos da controvérsia que ela terá de resolver. III - Do confronto das finalidades assinaladas aí mesmo referidas resulta que o que neste âmbito se proibe ou se permite não pode ser definido aprioristicamente, devendo antes ser o julgador a avaliar, caso a caso, se a intervenção do autor do acto impugnado, é susceptível de condicionar a decisão do recurso. IV - É de considerar afectada a garantia de imparcialidade consagrada no art. 44 g) do C.P.A., se, interposto recurso hierárquico do despacho homologatório da lista de classificação final do júri dum concurso, a entidade ad quem, o indefere limitando-se, para tanto, aceitar a sugestão resultante da proposta exarada pelo autor daquele despacho sobre uma informação do júri, por ele solicitada, no âmbito do procedimento, com vista a prepará-la. V - O despacho de indeferimento proferido nestas condições ofende o referido preceito e, enferma, por isso, de vício de violação de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00050392 |
| Nº do Documento: | SA119981126033767 |
| Data de Entrada: | 02/03/1994 |
| Recorrente: | GRAÇA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES TERRESTRES |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS TRANSPORTES TERRESTRES DE 1993/11/25. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. DL 370/83 DE 1983/10/06 ART1 N1 G ART5 N1. DL 442/91 DE 1991/11/15 ART4. CPA91 ART44 G ART51 N1 ART166 ART167 ART172 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC29582 DE 1997/05/14. AC STAPLENO PROC32104 DE 1996/01/25. AC STA PROC25511 DE 1990/05/24. AC STA PROC29872 DE 1993/01/12. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PÁG246-787. |