Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033767
Data do Acordão:11/26/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO
IMPARCIALIDADE
GARANTIA
PROPOSTA DE DECISÃO FINAL
AUTOR DO ACTO RECORRIDO
IMPEDIMENTO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - O art. 44, al. g) do C.P.A., como garantia de imparcialidade, visa evitar que a intervênção do autor do acto impugnado no processo decisório do recurso condicione, determine ou permita afeiçoar a decisão final a proferir pela entidade "ad quem".
II - Por seu lado, o art. 172, n. 1 do mesmo Diploma, impõe que o órgão prolator da decisão recorrida intervenha nesse recurso, mas apenas para se pronunciar sobre os fundamentos do recurso, com vista a sustentar ou a esclarecer a sua posição, revelando simultaneamente à entidade decidente os termos da controvérsia que ela terá de resolver.
III - Do confronto das finalidades assinaladas aí mesmo referidas resulta que o que neste âmbito se proibe ou se permite não pode ser definido aprioristicamente, devendo antes ser o julgador a avaliar, caso a caso, se a intervenção do autor do acto impugnado, é susceptível de condicionar a decisão do recurso.
IV - É de considerar afectada a garantia de imparcialidade consagrada no art. 44 g) do C.P.A., se, interposto recurso hierárquico do despacho homologatório da lista de classificação final do júri dum concurso, a entidade ad quem, o indefere limitando-se, para tanto, aceitar a sugestão resultante da proposta exarada pelo autor daquele despacho sobre uma informação do júri, por ele solicitada, no âmbito do procedimento, com vista a prepará-la.
V - O despacho de indeferimento proferido nestas condições ofende o referido preceito e, enferma, por isso, de vício de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00050392
Nº do Documento:SA119981126033767
Data de Entrada:02/03/1994
Recorrente:GRAÇA , MARIA
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES TERRESTRES
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES TERRESTRES DE 1993/11/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
DL 370/83 DE 1983/10/06 ART1 N1 G ART5 N1.
DL 442/91 DE 1991/11/15 ART4.
CPA91 ART44 G ART51 N1 ART166 ART167 ART172 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC29582 DE 1997/05/14.
AC STAPLENO PROC32104 DE 1996/01/25.
AC STA PROC25511 DE 1990/05/24.
AC STA PROC29872 DE 1993/01/12.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PÁG246-787.