Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012830
Data do Acordão:01/15/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
REVOGAÇÃO IMPLICITA
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
REFORMA AGRARIA
Sumário:I - A interpretação do acto administrativo, nomeadamente para se apurar intenção de revogar um acto anterior, faz-
-se em função dos termos, tipo legal e circunstancias em que aquele acto se apresenta e foi proferido.
II - E admissivel, em geral, a figura do acto administrativo implicito pelo qual a vontade da Administração se manifesta atraves de um acto onde esteja incluido dentro ou mediante factos de onde necessariamente se deduza (falta de concludencia).
III - Particularmente no respeitante a revogação tem-se entendido, geralmente, que esta não carece de ser explicita: o acto revogatorio pode não fazer referencia ao acto revogado, bastando que produza efeitos incompativeis com o regime estabelecido no acto anterior.
IV - Revogado o acto impugnado, na pendencia do recurso, este fica sem objecto, tornando-se a lide supervenientemente impossivel.
Nº Convencional:JSTA00007592
Nº do Documento:SA119810115012830
Data de Entrada:02/28/1979
Recorrente:UCP AGRICOLA DA GALIANA SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/15/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:68
Referência Publicação 1:AD N232 ANOXX PAG427
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/02/12.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2.
CPC67 ART287 E ART447 ART663.
RSTA57 ART103.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/07/21 IN COL OF PAG1477.
AC STA DE 1979/05/17 IN AD N216 PAG1106.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TI PAG446 PAG510 TII PAG1350-1351.