Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012830 |
| Data do Acordão: | 01/15/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO REVOGAÇÃO IMPLICITA PERDA DE OBJECTO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO REFORMA AGRARIA |
| Sumário: | I - A interpretação do acto administrativo, nomeadamente para se apurar intenção de revogar um acto anterior, faz- -se em função dos termos, tipo legal e circunstancias em que aquele acto se apresenta e foi proferido. II - E admissivel, em geral, a figura do acto administrativo implicito pelo qual a vontade da Administração se manifesta atraves de um acto onde esteja incluido dentro ou mediante factos de onde necessariamente se deduza (falta de concludencia). III - Particularmente no respeitante a revogação tem-se entendido, geralmente, que esta não carece de ser explicita: o acto revogatorio pode não fazer referencia ao acto revogado, bastando que produza efeitos incompativeis com o regime estabelecido no acto anterior. IV - Revogado o acto impugnado, na pendencia do recurso, este fica sem objecto, tornando-se a lide supervenientemente impossivel. |
| Nº Convencional: | JSTA00007592 |
| Nº do Documento: | SA119810115012830 |
| Data de Entrada: | 02/28/1979 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA DA GALIANA SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/15/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 68 |
| Referência Publicação 1: | AD N232 ANOXX PAG427 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/02/12. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2. CPC67 ART287 E ART447 ART663. RSTA57 ART103. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1977/07/21 IN COL OF PAG1477. AC STA DE 1979/05/17 IN AD N216 PAG1106. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TI PAG446 PAG510 TII PAG1350-1351. |