Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000901 |
| Data do Acordão: | 05/18/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | DECLARAÇÃO MODELO 1 CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL INFRACÇÃO FISCAL PAGAMENTO DE IMPOSTO AMNISTIA |
| Sumário: | E de julgar-se amnistiada nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, a infracção prevista e punida pela alinea c) do artigo 142 do Codigo da Contribuição Industrial relativamente a falta de apresentação da declaração modelo n. 1 a que se refere o artigo 111 deste mesmo Codigo, desde que se encontre paga a contribuição industrial referente ao ano do exercicio da actividade. |
| Nº Convencional: | JSTA00013261 |
| Nº do Documento: | SA219770518000901 |
| Data de Entrada: | 11/25/1976 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | AVELINO , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/24/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 548 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART111 ART142 C. DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5. |