Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015646
Data do Acordão:12/06/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
RECURSO PARA O TRIBUNAL DE 2 INSTÂNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
PROCESSO PENDENTE
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
CAUÇÃO DA MULTA
Sumário:Não é admissível o prosseguimento de um recurso interposto, embora já quando vigorando o Código de Processo de 1963, em processo instaurado no regime anterior em vigor (o Decreto n. 16733), se não depositada a importância da responsabilidade do recorrente, ou caucionada em termos, no prazo de cinco dias após a data da sua interposição, independentemente de qualquer notificação para o efeito.
Nº Convencional:JSTA00019764
Nº do Documento:SA219671206015646
Data de Entrada:01/28/1967
Recorrente:HENRIQUES , LUIS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:80
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:D 16733 DE 1929/04/13 ART31 ART33.
CPCI63 ART2 PARÚNICO.
CPC67 ART292.