Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004842 |
| Data do Acordão: | 01/12/1972 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | COMPETENCIA DA SECÇÃO ADUANEIRA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | A secção aduaneira do Supremo Tribunal Administrativo e tribunal incompetente para conhecer de recurso de despachos de membros do Governo ou proferidos por delegação destes, por tais decisões apenas serem susceptiveis de impugnação contenciosa, nos termos do n. 1 do artigo 15 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo perante a secção do contencioso administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00016694 |
| Nº do Documento: | SA419720112004842 |
| Recorrente: | CRUDASPINHO-SOC DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/24/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 9 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1 ART24 N3. |