Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004842
Data do Acordão:01/12/1972
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:COMPETENCIA DA SECÇÃO ADUANEIRA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:A secção aduaneira do Supremo Tribunal Administrativo e tribunal incompetente para conhecer de recurso de despachos de membros do Governo ou proferidos por delegação destes, por tais decisões apenas serem susceptiveis de impugnação contenciosa, nos termos do n. 1 do artigo 15 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo perante a secção do contencioso administrativo.
Nº Convencional:JSTA00016694
Nº do Documento:SA419720112004842
Recorrente:CRUDASPINHO-SOC DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/24/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:9
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADUAN. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1 ART24 N3.