Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 34691A |
| Data do Acordão: | 06/21/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS SUSPENSÃO DE EFICÁCIA NÃO TOMAR CONHECIMENTO |
| Sumário: | Não é de conhecer do pedido de suspensão de eficácia de actos administrativos, apresentado juntamente com petição de declaração de ilegalidade de normas (processo principal) em que o banimento da ordem jurídica daqueles actos constitui mero efeito da pretensa ilegalidade das normas ao abrigo das quais eles foram proferidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00039841 |
| Nº do Documento: | SA11994062134691A |
| Data de Entrada: | 05/12/1994 |
| Recorrente: | SIND DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PUBLICA DO SUL E AÇORES |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA - SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP 22/93 SE DA INDÚSTRIA. DESP SE DO ORÇAMENTO E SE DA INDÚSTRIA DE 1994/03/17. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART66 ART68 ART76 N1 ART77 N1 ART78 N1 ART81 N3. ETAF84 ART26 N1 I. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25946 DE 1988/05/17. |