Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:34691A
Data do Acordão:06/21/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
NÃO TOMAR CONHECIMENTO
Sumário:Não é de conhecer do pedido de suspensão de eficácia de actos administrativos, apresentado juntamente com petição de declaração de ilegalidade de normas (processo principal) em que o banimento da ordem jurídica daqueles actos constitui mero efeito da pretensa ilegalidade das normas ao abrigo das quais eles foram proferidos.
Nº Convencional:JSTA00039841
Nº do Documento:SA11994062134691A
Data de Entrada:05/12/1994
Recorrente:SIND DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PUBLICA DO SUL E AÇORES
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA - SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP 22/93 SE DA INDÚSTRIA. DESP SE DO ORÇAMENTO E SE DA INDÚSTRIA DE 1994/03/17.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART66 ART68 ART76 N1 ART77 N1 ART78 N1 ART81 N3.
ETAF84 ART26 N1 I.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25946 DE 1988/05/17.