Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018231
Data do Acordão:04/28/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
Sumário:Não e de decretar a suspensão da executoriedade de uma deliberação camararia que autorizou a construção de um edificio se a obra licenciada ja se encontra em fase tal que os prejuizos invocados pelos recorrentes não podem resultar do acabamento dessa obra.
Nº Convencional:JSTA00004722
Nº do Documento:SA119830428018231
Data de Entrada:12/03/1982
Recorrente:MAIA , ADELINO E OUTROS
Recorrido 1:CM DE ESPOSENDE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2124
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CADM40 ART820 PARUNICO N6.
CCIV66 ART496 N1.
RSTA57 ART60.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10858 DE 1977/07/28.
AC STA PROC11282 DE 1978/03/09.
AC STA DE 1982/11/18 IN AD N254 PAG192.