Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005002
Data do Acordão:03/06/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:CLASSIFICAÇÃO PAUTAL
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
CULPA
PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE
TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
ERRO
Sumário:E de indiciar como autor da transgressão prevista e punida pelo artigo 96 e seu paragrafo 2 da Reforma Aduaneira o despachante oficial que, por erro de classificação pautal, conta os direitos de importação por forma a poder causar ao Estado um prejuizo de 12060 escudos.
Nº Convencional:JSTA00014721
Nº do Documento:SA219740306005002
Recorrente:AFONSO , ALVARO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/26/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:271
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN.
Legislação Nacional:REFORMA ADUANEIRA ART96 PAR2 ART456.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4929 DE 1973/06/19.
AC STA PROC4813 DE 1973/10/10.