Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005002 |
| Data do Acordão: | 03/06/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | CLASSIFICAÇÃO PAUTAL RESPONSABILIDADE OBJECTIVA CULPA PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE TRANSGRESSÃO ADUANEIRA ERRO |
| Sumário: | E de indiciar como autor da transgressão prevista e punida pelo artigo 96 e seu paragrafo 2 da Reforma Aduaneira o despachante oficial que, por erro de classificação pautal, conta os direitos de importação por forma a poder causar ao Estado um prejuizo de 12060 escudos. |
| Nº Convencional: | JSTA00014721 |
| Nº do Documento: | SA219740306005002 |
| Recorrente: | AFONSO , ALVARO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/26/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 271 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN. |
| Legislação Nacional: | REFORMA ADUANEIRA ART96 PAR2 ART456. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC4929 DE 1973/06/19. AC STA PROC4813 DE 1973/10/10. |