Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020163
Data do Acordão:02/14/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO
INCIDENTE
Sumário:I - O apoio judiciário, consagrado constitucionalmente, visa garantir a ideia de que a debilidade económica da parte interveniente num processo judicial não possa constituir obstáculo a fazer valer ou defender os seus direitos, pugnando pelos seus interesses.
II - Não faz sentido conceder o benefício do apoio judiciário a uma causa que já tenha terminado, só se aplicando a causa pendente ou seja dentro da fase em que as partes podem litigar.
III - Se houver vários incidentes distintos do processo, e sem que esteja findo, o apoio judiciário não o abrange.
IV - O escopo do instituto não é perdoar as custas aos litigantes mas a dispensa do pagamento de preparos e custas a produzir posteriormente.
Nº Convencional:JSTA00046439
Nº do Documento:SA219960214020163
Data de Entrada:12/13/1995
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA - ANTONIO, GUILHERME E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 1J PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CONST82 ART20.
DL 387-B/87 DE 1987/12/19 ART1 ART24 ART54.
CPC67 ART1 - ART3.
CCJ62 ART139 ART140.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG161.