Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021582
Data do Acordão:12/10/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL
CARREIRA
SERVENTE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAMILIA
Sumário:I - O Dec. Reg. n. 10/83, de 9-II, veio criar carreiras não previstas no Dec-Lei n. 191-C/79, de 25-VI, de modo a abranger, sem excepção, todos os trabalhadores dos serviços e estabelecimentos oficiais das Secretarias de Estado da Segurança Social e de Familia.
II - Assim estão incluidos nas carreiras e categorias profissionais a que se refere o art. 1 daquele
Dec. Reg. os trabalhadores que possuiam a categoria de serventes.
III - Estes trabalhadores que desempenhavam a data da entrada em vigor do Dec. Reg. 10/83, principalmente funções proprias de "auxiliares de tecnicos gerais", de acordo com o n. 15 do art. 5 daquele diploma, transitaram para essa carreira, como impunha o n. 1 do art. 14 do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00025326
Nº do Documento:SA119871210021582
Data de Entrada:11/06/1984
Recorrente:MARCELINO , ANTONIA E OUTROS
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5650
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1984/01/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 191-C/79 DE 1979/06/25.
DRGU 10/83 DE 1983/02/09 ART5 N15 ART14 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21587 DE 1987/05/14.
AC STA PROC22137 DE 1987/04/02.