Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021582 |
| Data do Acordão: | 12/10/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | FUNCIONARIO PUBLICO SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL CARREIRA SERVENTE SECRETARIA DE ESTADO DA FAMILIA |
| Sumário: | I - O Dec. Reg. n. 10/83, de 9-II, veio criar carreiras não previstas no Dec-Lei n. 191-C/79, de 25-VI, de modo a abranger, sem excepção, todos os trabalhadores dos serviços e estabelecimentos oficiais das Secretarias de Estado da Segurança Social e de Familia. II - Assim estão incluidos nas carreiras e categorias profissionais a que se refere o art. 1 daquele Dec. Reg. os trabalhadores que possuiam a categoria de serventes. III - Estes trabalhadores que desempenhavam a data da entrada em vigor do Dec. Reg. 10/83, principalmente funções proprias de "auxiliares de tecnicos gerais", de acordo com o n. 15 do art. 5 daquele diploma, transitaram para essa carreira, como impunha o n. 1 do art. 14 do mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00025326 |
| Nº do Documento: | SA119871210021582 |
| Data de Entrada: | 11/06/1984 |
| Recorrente: | MARCELINO , ANTONIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5650 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1984/01/31. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 191-C/79 DE 1979/06/25. DRGU 10/83 DE 1983/02/09 ART5 N15 ART14 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21587 DE 1987/05/14. AC STA PROC22137 DE 1987/04/02. |