Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004725
Data do Acordão:01/27/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
MINISTERIO PUBLICO
REPRESENTAÇÃO EM JUIZO
TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
DEFESA DA LEGALIDADE DEMOCRATICA
PRINCIPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - O recurso obrigatorio estabelecido no artigo 256 do Codigo das Contribuições e Impostos mantem-se no processo tributario porque aquele preceito não foi revogado, nem pelo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, nem pela Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, tendo mesmo sido ressalvado pelo artigo 131, n. 3, desta ultima lei.
II - Por força do disposto no Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a representação do Ministerio Publico naqueles tribunais foi atribuida a magistrados integrados na Procuradoria-Geral da Republica, a quem incumbe a defesa da legalidade (artigo 69, n. 1).
III - A admissibilidade do recurso obrigatorio não afronta os principios constitucionais, como o da igualdade das partes.*
Nº Convencional:JSTA00015386
Nº do Documento:SA219880127004725
Data de Entrada:05/22/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:JOSE,JOAQUIM,MANUEL E ANABELA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:97
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART139 ART256 ART269.
LPTA85 ART131 N3.
ETAF84 ART69 N1 ART70 ART72 ART73.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1984/05/22 IN BMJ N347 PAG100.
Referência a Pareceres:P PGR IN BMJ N296 PAG57.
Referência a Doutrina:PAMPLONA CORTE-REAL IN CTF N322-324 PAG139.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG462.
MARIO RAPOSO IN BMJ N342 PAG12.