Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002811
Data do Acordão:03/19/1986
Tribunal:PLENO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO TRIBUTARIA
INSCRIÇÃO EM TABELA PARA JULGAMENTO
ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
GRAU DE JURISDIÇÃO
Sumário:Apos entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) em 1-1-85, deixou de caber recurso de acordãos proferidos pela Secção em 3 grau de jurisdição, ressalvada a hipotese de o seu fundamento ser o de oposição de acordão.
Por força do artigo 119 do ETAF, a tal regime não escaparam os proprios recursos anteriormente interpostos, desde que os autos se não encontrassem aquela data inscritos para julgamento.
Nº Convencional:JSTA00002459
Nº do Documento:SAP19860319002811
Data de Entrada:03/28/1984
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:J A DA COSTA PINA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/24/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:162
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART22 ART30 ART31 ART121.
DL 374/84 DE 1984/05/09 ART59.
LOSTA56 ART25.
Aditamento: