Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002811 |
| Data do Acordão: | 03/19/1986 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO TRIBUTARIA INSCRIÇÃO EM TABELA PARA JULGAMENTO ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS GRAU DE JURISDIÇÃO |
| Sumário: | Apos entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) em 1-1-85, deixou de caber recurso de acordãos proferidos pela Secção em 3 grau de jurisdição, ressalvada a hipotese de o seu fundamento ser o de oposição de acordão. Por força do artigo 119 do ETAF, a tal regime não escaparam os proprios recursos anteriormente interpostos, desde que os autos se não encontrassem aquela data inscritos para julgamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00002459 |
| Nº do Documento: | SAP19860319002811 |
| Data de Entrada: | 03/28/1984 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | J A DA COSTA PINA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/24/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 162 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART22 ART30 ART31 ART121. DL 374/84 DE 1984/05/09 ART59. LOSTA56 ART25. |
| Aditamento: | |