Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008151
Data do Acordão:10/23/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:RECORRIDO PARTICULAR
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
CONVITE DO TRIBUNAL
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I - Para o recurso do acto de dissolução da mesa de uma Misericordia tem legitimidade como recorridos os membros da comissão administrativa nomeada para a gerencia da mesma Misericordia.
II - A falta na petição do requerimento de citação desses interessados que não seja suprida apos o convite do relator da lugar a rejeição do recurso por ilegitimidade passiva.
Nº Convencional:JSTA00017407
Nº do Documento:SA119701023008151
Data de Entrada:03/13/1970
Recorrente:GUIMARÃES , AMADEU E OUTROS
Recorrido 1:SE DA SAUDE E ASSISTENCIA - CARVALHO , JOSE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/22/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1120
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE E ASSISTENCIA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART48 ART57.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC1831 DE 1970/05/14.