Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008151 |
| Data do Acordão: | 10/23/1970 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | RECORRIDO PARTICULAR REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO CONVITE DO TRIBUNAL REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE PASSIVA |
| Sumário: | I - Para o recurso do acto de dissolução da mesa de uma Misericordia tem legitimidade como recorridos os membros da comissão administrativa nomeada para a gerencia da mesma Misericordia. II - A falta na petição do requerimento de citação desses interessados que não seja suprida apos o convite do relator da lugar a rejeição do recurso por ilegitimidade passiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00017407 |
| Nº do Documento: | SA119701023008151 |
| Data de Entrada: | 03/13/1970 |
| Recorrente: | GUIMARÃES , AMADEU E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE E ASSISTENCIA - CARVALHO , JOSE E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/22/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1120 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SAUDE E ASSISTENCIA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART48 ART57. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC1831 DE 1970/05/14. |