Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0304/99.3BTLSB |
| Data do Acordão: | 01/26/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO PROPORCIONALIDADE |
| Sumário: | O direito ao aproveitamento turístico do terreno na parte em que o mesmo é compatível com o PROT tem de ser assegurado, pelo que sendo comprovadamente indeterminável em concreto a parcela excluída daquele aproveitamento, tem de concluir-se ser juridicamente conforme a decisão de licenciamento fundada nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na interpretação das regras respeitantes à área de implantação do projecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00071658 |
| Nº do Documento: | SA1202301260304/99 |
| Data de Entrada: | 06/22/2021 |
| Recorrente: | CÂMARA MUNICIPAL DE ALBUFEIRA |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | ART. 49.º, n.º 3, RPDM ALBUFEIRA (RESOL CM n.º 43/95); ARTS. 14.º, n.º 2, 40.º, n.º 1 e 41,º DEC. REGULAMENTAR n.º11/91 |
| Aditamento: | |