Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005098
Data do Acordão:05/15/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS DA FONSECA
Descritores:CONTRABANDO
PARTICIPAÇÃO
INDÍCIOS SUFICIENTES
DESPACHO DE INDICIAÇÃO
ARGUIDO DESCONHECIDO
Sumário:I - A simples participação, e em que a autoria do delito de contrabando, pelo proprietário do automóvel apreendido, resultante de meras conjecturas, não pode servir de base à sua indiciação.
II - Sempre que os arguidos sejam desconhecidos, assim será proferido o respectivo despacho de indiciação.
Nº Convencional:JSTA00014457
Nº do Documento:SA219740515005098
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FERNANDES , ALFREDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:569
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - INSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:CADU41 ART115 N5.