Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005098 |
| Data do Acordão: | 05/15/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS DA FONSECA |
| Descritores: | CONTRABANDO PARTICIPAÇÃO INDÍCIOS SUFICIENTES DESPACHO DE INDICIAÇÃO ARGUIDO DESCONHECIDO |
| Sumário: | I - A simples participação, e em que a autoria do delito de contrabando, pelo proprietário do automóvel apreendido, resultante de meras conjecturas, não pode servir de base à sua indiciação. II - Sempre que os arguidos sejam desconhecidos, assim será proferido o respectivo despacho de indiciação. |
| Nº Convencional: | JSTA00014457 |
| Nº do Documento: | SA219740515005098 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FERNANDES , ALFREDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/29/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 569 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - INSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART115 N5. |