Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0603/15 |
| Data do Acordão: | 05/11/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL CONDENAÇÃO À PRÁTICA DO ACTO DEVIDO DEVER DE DECIDIR |
| Sumário: | I - A «condenação à prática de acto legalmente devido» exige que tenha havido um requerimento dirigido à prática de acto e que a apreciação do mesmo tenha sido recusada ou tenha conduzido à recusa do mesmo; II - A norma do nº2 do artigo 9º do CPA antigo [actual artigo 13º nº2], não pretende colidir com o instituto do «caso decidido» ou «resolvido», de modo que este apenas tenha valor provisório, circunscrito ao período de dois anos, findo o qual deixaria de estar vigente; III - À luz do artigo 101º, nº5, da LOMP - na redacção do DL 264-C/81, de 03.09 - são quatro, e cumulativos, os pressupostos para a colocação do interessado em lugar compatível de serviços dependentes deste Ministério da Justiça: - Que tenha havido processo disciplinar instaurado com base em inquérito; - Que nele se tenha aplicado a pena disciplinar de aposentação compulsiva ou de demissão; - Que nele se tenha concluído pela inaptidão do magistrado mas pela utilidade da sua permanência na função pública; - E que a requerimento do interessado lhe tenha sido substituída a pena que lhe foi aplicada pela colocação na situação de disponibilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00070178 |
| Nº do Documento: | SA1201705110603 |
| Data de Entrada: | 05/14/2015 |
| Recorrente: | A....... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO E MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADM ESPECIAL |
| Objecto: | DEL CSMP DE 10/02/2015 |
| Decisão: | IMPROCEDENTE |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR |
| Legislação Nacional: | CPA ART9. CPTA ART67. EMP ART161 ART110. LOMP LEI 39/78 ART101. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC037959 DE 1996/05/23.; AC STA PROC0770/06 DE 2008/05/21. ; AC STA PROC039670 DE 1996/05/16.; AC STA PROC039050 DE 1996/06/05. ; AC STA PROC040087 DE 1996/06/26.; AC STA PROC041988 DE 1998/03/03.; AC STA PROC0118/06 DE 2006/05/16. |
| Referência a Doutrina: | MÁRIO AROSO ALMEIDA, CARLOS F. CADILHA - COMENTÁRIO CÓDIGO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2007 PÁG402. |
| Aditamento: | |