Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0385/04 |
| Data do Acordão: | 05/26/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. RECURSO JURISDICIONAL. OFICIAL DA FORÇA AÉREA. ACTO PUNITIVO. MATÉRIA RELATIVA AO FUNCIONALISMO PÚBLICO. |
| Sumário: | I - Versa sobre matéria do funcionalismo público a decisão do TAC que rejeitou, por falta de lesividade, o recurso contencioso do acto que manteve a punição de oficial da Força Aérea, pelo que é ao TCA, e não ao STA, que pertence a competência para conhecer do recurso jurisdicional - arts. 40º, al. a) e 104º do ETAF. II - Para efeito de fixação dessa competência, é irrelevante que a decisão recorrida tenha sido de carácter processual, referente aos pressupostos processuais (ou de recorribilidade) e não ao mérito, pois o que importa é a relação jurídica subjacente de que dimana a pretensão anulatória. |
| Nº Convencional: | JSTA00061052 |
| Nº do Documento: | SA1200405260385 |
| Data de Entrada: | 03/31/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | COMTE OPERACIONAL DA FORÇA AÉREA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBL / DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | L 13/2002 DE 2002/02/19 ART2. ETAF96 ART26 ART40 A ART104. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47782 DE 2003/02/11.; AC STA PROC46067 DE 2000/07/06. |
| Aditamento: | |