Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:26082A
Data do Acordão:11/22/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:RECTIFICAÇÃO DE ACORDÃO
ERRO MATERIAL
ERRO MANIFESTO
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
Sumário:Não merece rectificação por "lapso manifesto ou erro material" o acordão que se limitou a julgar correctamente a situação processual existente, alheia a documentos entrados posteriormente, mas juntos ao processo so depois de proferido aquele acordão.
Nº Convencional:JSTA00029918
Nº do Documento:SA11988112226082A
Data de Entrada:05/31/1988
Recorrente:NOREMA PORTUGUESA-COMPONENTES PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LDA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5586
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART666 ART667.
LPTA85 ART76 N2 ART77 N2.