Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023487 |
| Data do Acordão: | 06/02/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | IRS DEDUÇÕES DEDUÇÃO DE ENCARGOS CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL PRINCÍPIO DA ANUALIDADE |
| Sumário: | I - O IRS, que veio substituir o ultrapassado Imposto Profissional, para além de privilegiar um maior alargamento da sua base de incidência, para o que se acolheu um conceito amplo de rendimento, procurou também introduzir novos princípios que contribuíssem para uma maior justiça e equidade. II - Um dos princípios mais marcantes do IRS é o da sua anualidade, entendido este no sentido de que os rendimentos que ele procura tributar são todos os que se obtém em cada ano civil. Porém, e como contrapartida, nele devem ser considerados todos os gastos que contribuíram para esses rendimentos. III - Esta regra, no entanto, não é absoluta visto o CIRS prever situações em que determinados rendimentos ou despesas podem ser considerados em ano diferente daquele em que foram obtidos ou a que dizem respeito. Assim acontece, por ex., com o reporte de rendimentos, contemplado no seu art. 24, como também com as deduções para a Segurança Social previstas no n. 2 do seu art. 25. IV - Deste modo, é de admitir que se deduza no ano de 1996 as contribuições para a Caixa Geral de Aposentações pagas nesse ano, mas respeitantes ao serviço militar prestado de 1954 a 1956. |
| Nº Convencional: | JSTA00051816 |
| Nº do Documento: | SA219990602023487 |
| Data de Entrada: | 01/20/1999 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | BORGES , ALBINO E OUTRA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | CIRS88 ART1 ART21 N1 ART24 ART25 N1 N2. L 106/88 DE 1988/09/12 ART4 N4. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO MOTA A TRIBUTAÇÃO UNITÁRIA DO RENDIMENTO 1ED PAG24-31. |