Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021/25.0BEVIS |
| Data do Acordão: | 09/25/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTRATAÇÃO PÚBLICA |
| Sumário: | Havendo decisões dissonantes das instâncias, suscitando-se legítimas dúvidas sobre o acerto da posição adoptada pelo acórdão recorrido, em face do que dispõe o n.º 4 do art.º 64.º do CCP e dos limites do poder discricionário da Administração, e não beneficiando tal acórdão de uma fundamentação sólida e consistente, justifica-se admitir a revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34264 |
| Nº do Documento: | SA120250925021/25 |
| Recorrente: | A..., UNIPESSOAL, LDA. |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DA GUARDA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |