Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016898
Data do Acordão:10/10/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTARIO
RECURSO OBRIGATORIO
Sumário:So ha lugar a recurso obrigatorio, nos termos do artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, quando a decisão proferida sobre as questões suscitadas pelo impugnante seja essencialmente contraria a posição assumida pelo Ministerio Publico, abstraindo de diferenças de quantitativo apuradas em peritagem ulterior.
Nº Convencional:JSTA00015914
Nº do Documento:SA219731010016898
Data de Entrada:12/27/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOC FIGUEIRA PRAIA SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/10/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:731
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.