Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037164
Data do Acordão:10/06/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
RECURSO CONTENCIOSO
NOTIFICAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
SUSPENSÃO DE PRAZO
Sumário:I - Se o recorrente foi notificado do despacho punitivo que se limitou a concordar com a proposta do instrutor e recebeu concomitantemente cópia dessa proposta deve considerar-se regularmente notificado daquele despacho começando a correr o prazo do recurso a partir dessa notificação.
II - Não interrompe o prazo assim estabelecido o pedido de certidão de parecer de funcionário dos serviços que tendo sido ouvido, não foi encorporado na fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00049980
Nº do Documento:SA119981006037164
Data de Entrada:03/07/1995
Recorrente:ROCHA , JOSE
Recorrido 1:SSEA DO MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DO MINNE DE 1994/11/14.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART30 ART31 N1 N2.
CONST92 ART268 N3.
CPA91 ART66 ART68 ART124.