Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037164 |
| Data do Acordão: | 10/06/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR RECURSO CONTENCIOSO NOTIFICAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE SUSPENSÃO DE PRAZO |
| Sumário: | I - Se o recorrente foi notificado do despacho punitivo que se limitou a concordar com a proposta do instrutor e recebeu concomitantemente cópia dessa proposta deve considerar-se regularmente notificado daquele despacho começando a correr o prazo do recurso a partir dessa notificação. II - Não interrompe o prazo assim estabelecido o pedido de certidão de parecer de funcionário dos serviços que tendo sido ouvido, não foi encorporado na fundamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00049980 |
| Nº do Documento: | SA119981006037164 |
| Data de Entrada: | 03/07/1995 |
| Recorrente: | ROCHA , JOSE |
| Recorrido 1: | SSEA DO MINNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSEA DO MINNE DE 1994/11/14. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A ART30 ART31 N1 N2. CONST92 ART268 N3. CPA91 ART66 ART68 ART124. |