Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040206
Data do Acordão:10/07/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:ACÇãO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
CASO RESOLVIDO
PESSOAL DE INFORMÁTICA
REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS
PROMOÇÃO
REMUNERAÇÃO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
Sumário:I - A norma do art. 33 do DL n. 110-A/80, de 10/5, que manda reportar a 1/7/79 os efeitos das alterações resultantes das revalorizações operadas pela aplicação do disposto nesse diploma, não é aplicável à nomeação do autor para "programador de aplicações de 1 classe" feita por despacho do Secretário de Estado da Segurança Social de 14/7/89, pois esta nomeação representa uma promoção, uma vez que, por despacho de 22/11/84, da mesma entidade, já o autor havia sido objecto de um primeiro provimento, na categoria de "operador mecanógrafo".
II - Os efeitos da nomeação como "programador de de aplicações de 1 classe", no que concerne ao abono de remunerações e à contagem do tempo de serviço, só operam a partir da aceitação do cargo (art. 12, n. 1, do DL n. 427/89, de 7/12), ou seja, no caso, a partir de 27/4/90.
III - Tendo-se formado caso decidido, por falta de oportuna impugnação, sobre acto expresso de indeferimento de reclamação da lista de antiguidades, não pode, através de acção para reconhecimento de direito, obter-se efeito jurídico incompatível com o decorrente desse acto administrativo tornado firme.
Nº Convencional:JSTA00050035
Nº do Documento:SA119981007040206
Data de Entrada:04/24/1996
Recorrente:CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO PORTO - COSTA , ANTONIO
Recorrido 1:CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO PORTO - COSTA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1995/10/13.
Decisão:PROVIDO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 427/89 DE 1989/12/07 ART12 ART30 ART43.
DL 110-A/80 DE 1980/05/10 ART6 N6 ART30 ART33.
CPC96 ART664.