Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046417A |
| Data do Acordão: | 05/03/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA SENTENÇA APENSAÇÃO |
| Sumário: | I – Para o efeito do disposto no artº 161º do CPTA - extensão a outras pessoas, dos efeitos da sentença transitada em julgado que tenha anulado acto administrativo desfavorável ou que tenha reconhecido uma situação jurídica favorável a uma ou várias pessoas - o nº 2 exige, além do mais, que no mesmo sentido tenham sido proferidas cinco sentenças transitadas em julgado ou, existindo situações de processos em massa, nesse sentido tenham sido decididos em três casos os processos seleccionados segundo o disposto no artº 48º. II - Ao possibilitar a extensão dos efeitos da sentença transitada em julgado a outras pessoas, a citada disposição pressupõe a existência de anterior jurisprudência com uma certa consistência ou consolidação. III - Ao conceito de “Sentença” contido no nº 2 do artº 161º do CPTA não pode ser atribuído significado diferente daquele que lhe é dado pelo artº 156º/2 do CPC enquanto “acto pelo qual o juiz decide a causa principal”, sendo que, nos casos de acções apensadas, todas elas decididas pelo mesmo acto judicial, para os efeitos visados naquela disposição, apenas é considerada uma sentença e não tantas sentenças quantos os processos judiciais apensados. |
| Nº Convencional: | JSTA00064321 |
| Nº do Documento: | SAP20070503046417A |
| Data de Entrada: | 12/13/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DO TRIBUNAL DE CONTAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART28 ART161. CPC96 ART156 N2. CCIV66 ART9 N2. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PAG219-220. |
| Aditamento: | |