Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016076 |
| Data do Acordão: | 02/02/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE NULIDADE NULIDADE DE SENTENÇA ALEGAÇÕES CONCLUSÕES CONVITE DO TRIBUNAL NOTIFICAÇÃO AUTORIDADE RECORRIDA MEIO PROCESSUAL PROPRIO |
| Sumário: | I - Não tem de ser notificado do despacho que manda alegar quem não tem o direito de alegar. II - Faltando as conclusões na alegação do recorrente, não tem de ser notificado do despacho que o convida a completar a alegação quem não tem direito de alegar. III - Quando o juiz manda omitir uma formalidade, ao interessado cumpre impugnar a decisão e não arguir a nulidade de falta do cumprimento da formalidade omitida. IV - Não tem de ser notificado a entidade recorrida o despacho que indeferiu uma promoção do Ministerio Publico como consequencia necessaria de uma anterior decisão judicial. V - A nulidade de acordão tem de ser arguida perante a secção no prazo de cinco dias. |
| Nº Convencional: | JSTA00002565 |
| Nº do Documento: | SA119840202016076 |
| Data de Entrada: | 05/20/1981 |
| Recorrente: | GUERRA , ABILIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 552 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART153 ART201 ART229 N2 ART668 N1 D ART685 N3 ART690 N4. RSTA57 ART26 PARUNICO ART61. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG597. |