Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001155 |
| Data do Acordão: | 12/14/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | DESPACHO DE INDICIAÇÃO PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO PRISÃO DO ARGUIDO CONTENCIOSO ADUANEIRO |
| Sumário: | Havendo-se a autoridade instrutora abstido no despacho de indiciação de ordenar a prisão do arguido e de fixar a competente caução, por dos autos constar que ele se encontrava preso a ordem do tribunal comum, mas, verificando-se que o arguido foi posto em liberdade em data que se desconhece, e de revogar-se aquele despacho com a indicação de todos os requisitos exigidos pelo artigo 111 do Contencioso Aduaneiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00012866 |
| Nº do Documento: | SA219771214001155 |
| Data de Entrada: | 09/07/1977 |
| Recorrente: | CATARINO , VITOR |
| Recorrido 1: | LIBOCIO , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/09/1981 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 309 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - INSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART111 N4 N7 ART112 PAR1 ART117 PARUNICO ART113 PAR1 PAR2 ART130 N2. |