Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001155
Data do Acordão:12/14/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:DESPACHO DE INDICIAÇÃO
PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
PRISÃO DO ARGUIDO
CONTENCIOSO ADUANEIRO
Sumário:Havendo-se a autoridade instrutora abstido no despacho de indiciação de ordenar a prisão do arguido e de fixar a competente caução, por dos autos constar que ele se encontrava preso a ordem do tribunal comum, mas, verificando-se que o arguido foi posto em liberdade em data que se desconhece, e de revogar-se aquele despacho com a indicação de todos os requisitos exigidos pelo artigo 111 do Contencioso Aduaneiro.
Nº Convencional:JSTA00012866
Nº do Documento:SA219771214001155
Data de Entrada:09/07/1977
Recorrente:CATARINO , VITOR
Recorrido 1:LIBOCIO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/09/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:309
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - INSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:CADU41 ART111 N4 N7 ART112 PAR1 ART117 PARUNICO ART113 PAR1 PAR2 ART130 N2.