Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045781
Data do Acordão:02/09/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
SUBIDA DE RECURSO.
SUBIDA DIFERIDA.
Sumário:I - O recurso para o STA de acórdão da subsecção que, considerou inaplicável ao caso o Dec.-Lei n.º 134/98, de 15/5, ordenou que o processo prosseguisse os ulteriores termos segundo o regime processual comum dos recursos contenciosos de anulação, tem subida diferida, quando, como foi o caso, o recorrente apenas questiona a decisão que ordenou o prosseguimento do processo, não pondo em causa o decidido quanto à inaplicabilidade do regime processual do citado Dec.-Lei n.º 134/98, tendo-se formado caso julgado formal sobre tal questão.
II - O referido recurso jurisdicional tem subida diferida pois a decisão recorrida não pôs termo ao processo, a retenção do recurso não o torna absolutamente inútil e o processo perdeu a natureza de urgente.
Nº Convencional:JSTA00054574
Nº do Documento:SA120000209045781
Data de Entrada:01/19/2000
Recorrente:SEA DO MINAI
Recorrido 1:PAIS , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:ALTERADO EFEITO REC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART700 ART734 N1 ART735 ART736 ART749.
Aditamento: