Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045781 |
| Data do Acordão: | 02/09/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. SUBIDA DE RECURSO. SUBIDA DIFERIDA. |
| Sumário: | I - O recurso para o STA de acórdão da subsecção que, considerou inaplicável ao caso o Dec.-Lei n.º 134/98, de 15/5, ordenou que o processo prosseguisse os ulteriores termos segundo o regime processual comum dos recursos contenciosos de anulação, tem subida diferida, quando, como foi o caso, o recorrente apenas questiona a decisão que ordenou o prosseguimento do processo, não pondo em causa o decidido quanto à inaplicabilidade do regime processual do citado Dec.-Lei n.º 134/98, tendo-se formado caso julgado formal sobre tal questão. II - O referido recurso jurisdicional tem subida diferida pois a decisão recorrida não pôs termo ao processo, a retenção do recurso não o torna absolutamente inútil e o processo perdeu a natureza de urgente. |
| Nº Convencional: | JSTA00054574 |
| Nº do Documento: | SA120000209045781 |
| Data de Entrada: | 01/19/2000 |
| Recorrente: | SEA DO MINAI |
| Recorrido 1: | PAIS , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | ALTERADO EFEITO REC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART700 ART734 N1 ART735 ART736 ART749. |
| Aditamento: | |