Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022422
Data do Acordão:11/14/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
EXERCICIO MILITAR
FORÇAS ARMADAS
DANO PATRIMONIAL
DANO NÃO PATRIMONIAL
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - Tendo sido achada "granada de mão" em local onde se realizam e ha pouco se tinham realizado exercicios de adestramento militar por um regimento de infantaria e sendo aquela granada das usadas pelas Forças Armadas portuguesas, e razoavel se impute, verificados os demais pressupostos legais, a titulo de culpa dos serviços, responsabilidade civil extracontratual ao Estado.
II - Consequentemente e de fixar indemnização, por danos patrimoniais e não patrimoniais, aos familiares da vitima da deflagração do referido engenho militar.
Nº Convencional:JSTA00015265
Nº do Documento:SA119851114022422
Data de Entrada:03/21/1985
Recorrente:FERREIRA , MARIA
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3611
Referência Publicação 1:AD N300 ANOXXV PAG1442
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1.
CPC67 ART712 N1 A.
RSTA57 ART103.
CCIV66 ART496 N1 N2 ART562 ART563 ART564 N1 ART566 N1 N2 ART570 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10165 DE 1977/01/20 IN AD N183 PAG54.
AC STA PROC20230 DE 1985/10/31.
AC STA PROC21098 DE 1985/07/18.
AC STA PROC21707 DE 1985/07/25.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1984-1985 VIII PAG490.