Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002356
Data do Acordão:07/11/1984
Tribunal:PLENO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
LIQUIDAÇÃO FINAL
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
NOTIFICAÇÃO POSTAL
CARTA REGISTADA
AVISO DE RECEPÇÃO
PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
Sumário:I - A notificação das partes, quando feita pela via postal (carta registada com aviso de recepção), e determinada pela data de assinatura deste aviso (regra estabelecida no n. 2 do artigo 254 do CPC).
II - Em tal hipotese não e de funcionar, pois, a presunção do n. 3 do artigo 1 do Dec-Lei 121/76, de 2-2, que so tem cabimento quando se não mostre aplicavel aquela regra.
Nº Convencional:JSTA00002248
Nº do Documento:SAP19840711002356
Data de Entrada:07/20/1983
Recorrente:EPSA-EMPREENDIMENTOS EM PROPRIEDADES SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:448
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART194 A ART195 N1 A ART233 ART234 N3 ART243 N3 ART254 N2.
CPCI63 ART1 ART75 PAR3 ART76 F.
DL 121/76 DE 1976/02/21 ART1 N3.