Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015250
Data do Acordão:02/18/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:REFORMA AGRARIA
LOCALIZAÇÃO DE RESERVA
NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - As formalidades do artigo 12 do Decreto-Lei n. 81/78 são privativas da falta de identificação previa da localização da reserva pelo reservatario, pelo que não tem aplicação quando este a houver feito no respectivo requerimento.
II - Alias, a cumulação das notificações exigidas pelos artigos 10 e 12 não configura ilegalidade se foi efectivamente atingido o fim que com tais notificações se pretende atingir.
III - Carece de fundamentação o despacho que nenhuma referencia faz a informação sobre que recaiu e que, pelo contrario, aponta para um suporte de facto, um regime legal e uma concretização diferentes, sem que os respectivos pressupostos tenham sido apontados ou seja possivel conhecer-se a motivação concreta da decisão.
Nº Convencional:JSTA00006616
Nº do Documento:SA119820218015250
Data de Entrada:10/21/1980
Recorrente:UCP DE PRODUÇÃO UNIDADE E ALEGRIA SCARL E OUTRO
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:913
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/06/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B D N2 N3.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 ART29 N1 C.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13865 DE 1981/06/11.