Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:22906A
Data do Acordão:05/14/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
PESSOAL DIRIGENTE
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
REORGANIZAÇÃO DE SERVIÇO
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA
Sumário:I - A execução de sentença administrativa visa a reposição da situação actual hipotética em que se encontraria o exequente não fora o acto anulado, pelo que abrange apenas os benefícios ou direitos de que, em termos de aplicação da lei e da evolução normal da situação, o exequente poderia colher ou ser titular, mas não dos que lhe não caberiam, em virtude de as normas legais aplicáveis os terem afastado.
II - Assim, o Director de Serviços afastado por acto anulado jurisdicionalmente no domínio da aplicação do DL n. 191-F/79, viu renovada automaticamente a comissão de serviço no seu termo normal, por falta de acto expresso válido a manifestar a vontade de lhe pôr fim, mas a mesma comissão terminou na data de entrada em vigor da posterior lei orgânica do INIP - Dec. Lei n. 310-A/86 de 23.9 e Dec. Reg. n. 34/88 de 28.9 - cessando desde então todos os benefícios que decorreriam da manutenção da comissão.
Nº Convencional:JSTA00044534
Nº do Documento:SA11996051422906A
Recorrente:ABREU , FRANKLIM
Recorrido 1:SE DAS PESCAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC STAPLENO PROC22906-A DE 1990/07/12.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL. EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART7 ART9.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART4 N2.
DRGU 34/88 DE 1988/09/28 ART43.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22444-A DE 1991/05/23.