Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01950/02
Data do Acordão:03/12/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
PESSOA COLECTIVA.
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO.
Sumário:I - Nos recursos contenciosos, a legitimidade passiva afere-se pela autoria do acto administrativo aí impugnado.
II - Não deve confundir-se a representação em juízo da Câmara Municipal pelo respectivo Presidente, com a demanda da própria Câmara na situação de sujeito processual passivo.
III - Não se verifica erro manifestamente indesculpável na identificação do autor do acto recorrido quando se imputa correctamente no cabeçalho da petição a autoria do acto ao Presidente da Câmara, embora, erradamente, se interponha o recurso contra a Câmara Municipal e não contra o autor do acto.
IV - Na situação referida em 3., o juiz deve, em obediência ao princípio do inquisitório e à necessidade de sobreposição do imperativo de justiça material aos conceitualismos formalistas, providenciar pela sanação do pressuposto processual de ilegitimidade passiva, convidando a parte a corrigir o erro.
Nº Convencional:JSTA00058932
Nº do Documento:SA12003031201950
Data de Entrada:12/09/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DE PORTO DE MÓS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL / LOCAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART40 N1 A.
Aditamento: