Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0456/07
Data do Acordão:05/29/2007
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
CONTENCIOSO DA FORMAÇÃO DOS CONTRATOS
QUESTÃO DE GRANDE RELEVÂNCIA JURÍDICA
Sumário:I - A admissão de recurso de revista de decisões dos TCA em 2.ª instância encontra-se restringida aos casos excepcionais em que se mostrem preenchidos os pressupostos do n.º 1 do artº 150.º do CPTA, sendo regra geral a apreciação das causas da competência dos tribunais da ordem administrativa em duas instâncias apenas – artºs 142 n.º 4 e 150.º do CPTA.
II – É de admitir aquele recurso de revista da decisão que interpretou uma norma relativa ao procedimento de concurso para adjudicação de um contrato público que não regula directamente a situação a que foi aplicada, sobre a qual se admite a existência de dúvidas interpretativas, que não foi ainda objecto de pronúncia pelo STA, que é de aplicação frequente em matérias de grande relevo económico para a administração e os interessados particulares, que pode estar conexionada com a aplicação de Directivas comunitárias e que, portanto, releva para o bom funcionamento do contencioso administrativo e para a segurança jurídica. Esta questão preenche o critério da relevância jurídica de importância fundamental.
Nº Convencional:JSTA00064257
Nº do Documento:SA1200705290456
Data de Entrada:05/21/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA.
Decisão:ADMITIR O RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO / PRÉ-CONTRATUAL.
Legislação Nacional:CPTA02 ART142 ART150.
DL 59/99 DE 1999/03/02 ART100 N3.
Aditamento: