Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0456/07 |
| Data do Acordão: | 05/29/2007 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS CONTENCIOSO DA FORMAÇÃO DOS CONTRATOS QUESTÃO DE GRANDE RELEVÂNCIA JURÍDICA |
| Sumário: | I - A admissão de recurso de revista de decisões dos TCA em 2.ª instância encontra-se restringida aos casos excepcionais em que se mostrem preenchidos os pressupostos do n.º 1 do artº 150.º do CPTA, sendo regra geral a apreciação das causas da competência dos tribunais da ordem administrativa em duas instâncias apenas – artºs 142 n.º 4 e 150.º do CPTA. II – É de admitir aquele recurso de revista da decisão que interpretou uma norma relativa ao procedimento de concurso para adjudicação de um contrato público que não regula directamente a situação a que foi aplicada, sobre a qual se admite a existência de dúvidas interpretativas, que não foi ainda objecto de pronúncia pelo STA, que é de aplicação frequente em matérias de grande relevo económico para a administração e os interessados particulares, que pode estar conexionada com a aplicação de Directivas comunitárias e que, portanto, releva para o bom funcionamento do contencioso administrativo e para a segurança jurídica. Esta questão preenche o critério da relevância jurídica de importância fundamental. |
| Nº Convencional: | JSTA00064257 |
| Nº do Documento: | SA1200705290456 |
| Data de Entrada: | 05/21/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | ADMITIR O RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO / PRÉ-CONTRATUAL. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART142 ART150. DL 59/99 DE 1999/03/02 ART100 N3. |
| Aditamento: | |