Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013803
Data do Acordão:05/13/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO
DELIBERAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
INEXISTÊNCIA DE FACTO TRIBUTÁRIO
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
ACTO DESTACÁVEL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:A deliberação da Comissão de Revisão tem de ser fundamentada directa ou indirectamente por remissão para parecer ou remissão que a antecedem e deve ser compreensível para um cidadão médio.
A inexistência de facto tributário tanto era enquadrável no artigo 5 do CPCI como podia ser fundamento de ataque ao acto destacável de apuramento da matéria coletável quando ambos os actos não pudessem cumular-se numa mesma impugnação.
Nº Convencional:JSTA00034809
Nº do Documento:SA219920513013803
Data de Entrada:11/27/1991
Recorrente:SANTOS GARCIA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1190
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
CONST82 ART268 N3.
CCI63 ART6 N2 ART66 PAR1.
CPCI63 ART5.
CPTRIB91 ART21 ART91.