Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013803 |
| Data do Acordão: | 05/13/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO DELIBERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO INEXISTÊNCIA DE FACTO TRIBUTÁRIO FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL ACTO DESTACÁVEL IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | A deliberação da Comissão de Revisão tem de ser fundamentada directa ou indirectamente por remissão para parecer ou remissão que a antecedem e deve ser compreensível para um cidadão médio. A inexistência de facto tributário tanto era enquadrável no artigo 5 do CPCI como podia ser fundamento de ataque ao acto destacável de apuramento da matéria coletável quando ambos os actos não pudessem cumular-se numa mesma impugnação. |
| Nº Convencional: | JSTA00034809 |
| Nº do Documento: | SA219920513013803 |
| Data de Entrada: | 11/27/1991 |
| Recorrente: | SANTOS GARCIA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1190 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. CONST82 ART268 N3. CCI63 ART6 N2 ART66 PAR1. CPCI63 ART5. CPTRIB91 ART21 ART91. |