Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042519 |
| Data do Acordão: | 11/17/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS EMOLUMENTOS NOTÁRIO |
| Sumário: | I - Os emolumentos notariais, independentemente da sua possível qualificação como imposto ou antes como taxa, assumem natureza tributária. II - Daí que a competência para conhecer dos recursos contenciosos em tal matéria seja dos tribunais tributários. |
| Nº Convencional: | JSTA00050973 |
| Nº do Documento: | SA119981117042519 |
| Data de Entrada: | 06/24/1997 |
| Recorrente: | TVI-TELEVISÃO INDEPENDENTE |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1997/04/14. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR REGIST NOT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART26 ART32 ART40 ART41 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34192 DE 1995/06/20. |