Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042519
Data do Acordão:11/17/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS
EMOLUMENTOS
NOTÁRIO
Sumário:I - Os emolumentos notariais, independentemente da sua possível qualificação como imposto ou antes como taxa, assumem natureza tributária.
II - Daí que a competência para conhecer dos recursos contenciosos em tal matéria seja dos tribunais tributários.
Nº Convencional:JSTA00050973
Nº do Documento:SA119981117042519
Data de Entrada:06/24/1997
Recorrente:TVI-TELEVISÃO INDEPENDENTE
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1997/04/14.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR REGIST NOT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART26 ART32 ART40 ART41 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34192 DE 1995/06/20.