Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013431 |
| Data do Acordão: | 09/25/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO DOCUMENTO NOVO FUNDAMENTAÇÃO DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL DUPLICAÇÃO DE COLECTA |
| Sumário: | I - Os requisitos do recurso de revisão constam do art. 100 do Regulamento do STA. II - O n. 2 do citado art. 100 do RSTA exige a novidade do documento em relação ao processo de que emanou a decisão revidenda. III - Se o recorrente ja possuia o documento mas não sabia do seu paradeiro, tinha conhecimento da sua existencia antes da decisão a rever. IV - Em materia de fundamentos, o recurso de revisão, em processo tributario, recebeu os constantes do art. 100 do RSTA, pelo que não se aplica o art. 771, alinea c), do CPC. V - A duplicação de colecta exige que o pagamento seja efectuado nos termos legais. |
| Nº Convencional: | JSTA00032867 |
| Nº do Documento: | SA219910925013431 |
| Data de Entrada: | 04/03/1991 |
| Recorrente: | ANDRADE , ALEXANDRE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/20/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 588 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N409 PAG562 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. DIR FISC. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART100 N2 ART101. RGU APROVADO PELO DL 359-A/82 DE 1982/09/04 ART14 ART15. CPC67 ART1 PARUNICO C ART771 C E ART772. CODIGO DO PROCESSO TRIBUTARIO ART2 F ART287 N1 N2. CPCI63 ART85 PARUNICO ART177. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VVI PAG353. CANDIDA DA SILVA ANTUNES PIRES FERREIRA RECURSO DE REVISãO EM PROCESSO CIVIL IN BMJ N134 PAG206. |
| Aditamento: | |