Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013431
Data do Acordão:09/25/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:RECURSO DE REVISÃO
DOCUMENTO NOVO
FUNDAMENTAÇÃO
DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
Sumário:I - Os requisitos do recurso de revisão constam do art. 100 do Regulamento do STA.
II - O n. 2 do citado art. 100 do RSTA exige a novidade do documento em relação ao processo de que emanou a decisão revidenda.
III - Se o recorrente ja possuia o documento mas não sabia do seu paradeiro, tinha conhecimento da sua existencia antes da decisão a rever.
IV - Em materia de fundamentos, o recurso de revisão, em processo tributario, recebeu os constantes do art. 100 do RSTA, pelo que não se aplica o art. 771, alinea c), do CPC.
V - A duplicação de colecta exige que o pagamento seja efectuado nos termos legais.
Nº Convencional:JSTA00032867
Nº do Documento:SA219910925013431
Data de Entrada:04/03/1991
Recorrente:ANDRADE , ALEXANDRE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/20/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:588
Referência Publicação 1:BMJ N409 PAG562
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT. DIR FISC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART100 N2 ART101.
RGU APROVADO PELO DL 359-A/82 DE 1982/09/04 ART14 ART15.
CPC67 ART1 PARUNICO C ART771 C E ART772.
CODIGO DO PROCESSO TRIBUTARIO ART2 F ART287 N1 N2.
CPCI63 ART85 PARUNICO ART177.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VVI PAG353.
CANDIDA DA SILVA ANTUNES PIRES FERREIRA RECURSO DE REVISãO EM PROCESSO CIVIL IN BMJ N134 PAG206.
Aditamento: